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Artigo 741 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial


Art. 741

São causas justas para arribada forçada: 1 - falta de víveres ou aguada; 2 - qualquer acidente acontecido à equipagem, cargo ou navio, que impossibilite este de continuar a navegar; 3 - temor fundado de inimigo ou pirata.