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Artigo 738 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 738

As despesas com os salvados, as necessárias para habilitar o navio para a sua navegação, e as que se fizerem com o transporte da carga (art. 614), tem hipoteca especial e preferência nos objetos salvos ou no seu produto. Revogado pela Lei nº 7.542, de 26.9.1986

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