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Artigo 731 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 731

Ninguém pode arrecadar as fazendas naufragadas no mar ou nas praias, estando presente o capitão ou quem suas vezes fizer, sem consentimento seu. Revogado pela Lei nº 7.542, de 26.9.1986