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Artigo 727 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 727

Todo o ajuste que se fizer com os apressadores no alto-mar para resgatar a coisa segura é nulo; salvo havendo para isso autorização por escrito na apólice.

Art. 727 da Lei 556 /1850 | JurisHand