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Artigo 650 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial


Art. 650

Quando alguns, mas não todos os riscos, ou uma parte somente do navio ou da carga se acham seguros, pode contrair-se empréstimo a risco pelos riscos ou parte não segura até à concorrência do seu valor por inteiro (artigo nº. 682).