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Artigo 650 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 650

Quando alguns, mas não todos os riscos, ou uma parte somente do navio ou da carga se acham seguros, pode contrair-se empréstimo a risco pelos riscos ou parte não segura até à concorrência do seu valor por inteiro (artigo nº. 682).