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Artigo 574 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 574

Poderá igualmente rescindir-se o contrato de fretamento a requerimento do afretador, se o capitão lhe tiver ocultado a verdadeira bandeira da embarcação; ficando este pessoalmente responsável ao mesmo afretador por todas as despesas da carga e descarga, e por perdas e danos, se o valor do navio não chegar para satisfazer o prejuízo.

Art. 574 do Código Comercial (CCOM; CCM) - Lei 556 /1850