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Artigo 544 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 544

Achando-se o Livro da Receita e Despesa do navio conforme à matrícula (artigo nº. 467), e escriturado com regularidade (artigo nº. 503), fará inteira fé para solução de quaisquer dúvidas que possam suscitar-se sobre as condições do contrato das soldadas; quanto, porém, às quantias entregues por conta, prevalecerão, em caso de dúvida, os assentos lançados nas notas de que trata o artigo precedente.

Art. 544 da Lei 556 /1850 | JurisHand