Artigo 538 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Art. 538
A habilitação e deveres dos pilotos e contramestres são prescritos nos regulamentos de Marinha.
Código Comercial
A habilitação e deveres dos pilotos e contramestres são prescritos nos regulamentos de Marinha.