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Artigo 402 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850

Código Comercial

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Art. 402

Fazendo-se o pagamento de intervenção por conta ou honra da firma do sacador, todos os endossadores ficam desobrigados. Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908: Se o pagamento se faz por conta ou honra de um dos endossadores, todos os signatários seguintes na ordem dos endossos ficam desonerados.