Artigo 84 do Código Eleitoral | Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 84
A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 27
Constituição Federal, art. 32, § 2º - § 3º
- Constituição Federal, art. 45