JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 343 do Código Eleitoral | Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.

Acessar conteúdo completo

Art. 343

Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do Art. 357: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Art. 343 da Lei 4.737 /1965 | JurisHand