Artigo 4º da Lei 4.555 de 11 de dezembro de 1964
Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., para instalação e manutenção de sua Refinaria em Maguinhos, no Estado da Guanabara antigo Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.