JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei 4.552 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza Poder Executivo a abrir à Presidência da República - Conselho Nacional de Telecomunicações - o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República - Conselho Nacional de Telecomunicações - o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, como refôrço da seguinte dotação do vigente exercício: "4.07 - Conselho Nacional de Telecomunicações - Despesas Ordinárias Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros Subconsignação 1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de bagagens e pedágios - Cr$ 10.000.000,00"

Art. 1º da Lei 4.552 /1964