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Artigo 2º da Lei 4.550 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado à aquisição e fabricação de munições.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.550 /1964