Artigo 2º da Lei 4.550 de 11 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado à aquisição e fabricação de munições.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.