Artigo 2º da Lei 4.548 de 11 de dezembro de 1964
Extingue a Agência de Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.