JurisHand AI Logo

Lei 4.547 de 11 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000,00, destinado a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76ºda República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa com a reconstrução da Feira de Água de Meninos na Enseada de São Joaquim, Cidade do Salvador, Estado da Bahia.

§ 1º

As obras de reconstrução a que se refere êste artigo serão executadas mediante concorrência pública.

§ 2º

As obras de reconstrução da Feira de Água de Meninos serão começadas simultâneamente com os trabalhos de remoção dos depósitos de combustível, localizados nessa região.

§ 3º

As obras de remoção dos depósitos de combustíveis não poderão ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, a contar da entrada em vigor da presente lei. (Vide Lei nº 4.971, de 1966)

§ 4º

O não cumprimento do disposto no § 3º dêste artigo resultará na proibição do fornecimento de combustíveis às companhias proprietárias dos citados depósitos pela Petrobrás S.A., que será responsabilizada pela não aplicação dessa sanção.

Art. 2º

O crédito de que trata esta Lei será registrada pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional, creditado no Banco do Brasil S.A., para utilização e aplicação pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam Revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964