Artigo 18 da Lei nº 452 de 5 de Julho de 1937
Organiza a Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Mediante prévias avaliações, realizadas segundo o processo legal, fica o Poder Executivo autorizado a trocar quaisquer dos bens mencionados no artigo anterior por bens pertencentes a particulares, situados dentro do perímetro da Universidade do Brasil, fixado nesta lei.