Artigo 9-a do Código Brasileiro de Telecomunicações | Lei nº 4.117 de 27 de Agosto de 1962
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 9-a
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 15.182, de 2025)
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
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