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Artigo 83 do Código Brasileiro de Telecomunicações | Lei nº 4.117 de 27 de Agosto de 1962

Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.

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Art. 83

(VETADO).

Art. 83

A crítica e o conceito desfavorável, ainda que veementes, ou a narrativa de fatos verdadeiros, não darão motivo a qualquer reparação. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional) (Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)

Art. 83 da Lei 4.117 /1962 | JurisHand