Artigo 83 do Código Brasileiro de Telecomunicações | Lei nº 4.117 de 27 de Agosto de 1962
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 83
(VETADO).
Art. 83
A crítica e o conceito desfavorável, ainda que veementes, ou a narrativa de fatos verdadeiros, não darão motivo a qualquer reparação. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional) (Revogado pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)