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Artigo 54 do Código Brasileiro de Telecomunicações | Lei nº 4.117 de 27 de Agosto de 1962

Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.

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Art. 54

São livres as críticas e os conceitos desfavoráreis, ainda que veementes, bem como a narrativa de fatos verdadeiros, guardadas as restrições estabelecidas em lei, inclusive de atos de qualquer dos podêres do Estado. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Art. 54 do Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei 4.117 /1962