Artigo 27 do Código Brasileiro de Telecomunicações | Lei nº 4.117 de 27 de Agosto de 1962
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 27
São criados, no Conselho, os cargos de provimento em comissão constantes da tabela anexa. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)