Artigo 129 do Código Brasileiro de Telecomunicações | Lei nº 4.117 de 27 de Agosto de 1962
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 129
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.