Lei nº 3.811 de 10 de Setembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000.00 para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de lbiapaba.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30 000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Barros Carvalho S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1960