Lei 3.811 de 10 de Setembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30 000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Barros Carvalho S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1960