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Artigo 9º da Lei nº 3.397 de 24 de Novembro de 1888

Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 e dá outras providencias.

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Art. 9º

Fica approvado o credito extraordinario na somma de 327:336$014, constante da tabella A.

Art. 9º da Lei 3.397 /1888