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Artigo 8º da Lei nº 3.397 de 24 de Novembro de 1888

Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 e dá outras providencias.

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Art. 8º

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda é autorisado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de(...) 62.193:399$727 A saber:
1. Juros, amortização e mais despezas da divida externa, augmentada a verba com a quantia de 2.825:734$ para a amortização e juros do emprestimo contrahido em 1888(...) 19.148:077$000
2. Ditos idem dos emprestimos nacionaes de 1868 a 1879(...) 6.061:825$000
3. Juros e amortização da divida interna, fundada(...) 19.090:209$000
4. Ditos idem da divida inscripta, ainda não fundada(...) 7:000$000
5. Caixa da Amortização(...) 184:392$000
6. Pensionistas(...) 1.960:084$774
7. Aposentados(...) 1.026:292$675
8. Empregados de repartições e logares extinctos(...) 8:425$000
9. Thesouro Nacional(...) 642:424$666
10. Thesourarias de Fazenda; equiparada a diaria dos serventes da Thesouraria de Fazenda do Pará á que percebem os serventes da Thesouraria de Fazenda da Bahia(...) 1.031:330$600
11. Juizo do Feitos da Fazenda(...) 133:297$500
12. Alfandegas; sendo o accrescimo de 300:000$ destinado ao augmento do pessoal externo, material e outras despezas julgadas imprescindiveis nas Alfandegas do Rio Grande do Sul para repressão do contrabando(...) 4.748:117$278
13. Recebedorias(...) 471:380$000
14 Repartições do imposto do gado(...) 30:530$000
15. Mesas de Rendas e Collectorias(...) 1.467:405$500
16. Casa da Moeda e resgate do cobre(...) 186:000$000
17. Administração diamantina(...) 14.010$000
18. Dita e custeio das fazendas e despezas com os proprios nacionaes(...) 8:054$000
19. Imprensa Nacional e Diario Official(...) 455:992$000
20. Ajudas de custo(...) 20:000$000
21. Gratificações por serviços temporarios e extraordinarios(...) 20:000$000
22. Despezas eventuaes(...) 100:000$000
23. Differenças de cambio(...) 600:000$000
24. Juros diversos(...) 350:000$000
25. Ditos dos bilhetes do Thesouro(...) 800:000$000
26. Ditos dos titulos de renda, que forem emittidos para indemnização dos serviços de ingenuos(...) 18:000$000
27. Commissões e corretagens(...) 60:000$000
28. Juros do emprestimo do Cofre dos Orphãos(...) 600:000$000
29. Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro(...) 850:000$000
30. Obras(...) 641:707$308
31. Exercicios findos; inclusive 318:845$426 para os pagamentos aos credores de exercicios findos dos seguintes Ministerios, segundo a liquidação feita no Thesouro Nacional:
Imperio(...) 166:422$423
Justiça(...) 18:942$819
Marinha(...) 20:097$864
Agricultura(...) 57:564$841
Guerra(...) 34:672$645
Fazenda(...) 21:144$834 918:845$426
32. Adiantamento da garantia provincial de 2% ás estradas de ferro da Bahia e de Pernambuco(...) 450:000$000
33. Reposições e restituições(...) 90:000$000
Art. 8º da Lei 3.397 /1888