JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 3.397 de 24 de Novembro de 1888

Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros á autorisado a despender com os serviços designados nas seguintes rubricas a quantia de (...) 771:706$666 A saber:
1. Secretaria de Estado, moeda do paiz(...) 153:165$000
2. Legações e consulados, ao cambio de 27 ds. por 1$; deduzida da respectiva consignação a quantia de 3:600$, correspondente ás gratificações dos Vice-Consules de Gualeguaychú e Rosario de Santa Fé(...) 517:675$000
3. Empregados em disponibilidade, moeda do paiz(...) 5:866$666
4. Ajudas de custo, ao cambio de 27 ds. por 1$000(...) 45:000$000
5. Extraordinarias no exterior, idem(...) 40:000$000
6. Ditas no interior, moeda do paiz(...) 10:000$000
Art. 4º da Lei 3.397 /1888