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Artigo 3º da Lei nº 3.397 de 24 de Novembro de 1888

Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 e dá outras providencias.

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Art. 3º

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorisado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de(...) 7.680:612$823 A saber:
1. Secretaria de Estado(...) 141:070$000
2. Supremo Tribunal de Justiça; autorisado o Governo a rever o regulamento da Secretaria e contemplar no quadro do pessoal mais um official e um amanuense, o primeiro com 2:000$ e o segundo com 1:500$ de vencimentos annuaes; sendo applicadas á aposentadoria dos empregados as disposições dos arts. 14 e 15 do Decreto n. 5457, de 6 de Novembro de 1873 (...) 169:642$000
3. Relações(...) 634:808$000
4. Juntas Commerciaes; elevada a verba com a quantia de 3:000$ que o Governo distribuirá pelo secretario e empregados da Junta Commercial do Rio de Janeiro em execução do art. 27 da Lei n. 3346, de 14 de Outubro de 1887 ; sendo applicaveis aos secretarios das Juntas e aos empregados das respectivas Secretarias as disposições dos arts. 20 a 25 do Decreto n. 4159, de 22 de Abril de 1868 (...) 86:504$000
5. Justiças de 1ª instancia; elevada a verba com as seguintes quantias, em virtude de nova lotação: de 700$, para pagamento da gratificação, que compete ao Juiz substituto de Campinas, em S. Paulo, e a de 150$, que compete ao Juiz Municipal do termo de Campos, na Provincia de Sergipe(...) 3.142$090$678
6. Despezas secretas da Policia(...) 120:000$000
7. Pessoal e material da Policia; autorisado o Governo a rever a tabella que baixou com o Decreto n. 5572, de 21 de Março de 1874 , para distribuir os vencimentos dos carcereiros conforme as necessidades e conveniencias actuaes, sem augmento de despeza(...) 694:141$000
8. Casa de Detenção da Côrte; autorisado o Governo a reformar o respectivo regulamento, sem augmento de despeza, e determinar que na mesma seja cumprida a pena de prisão simples(...) 78:800$000
9. Asylo de Mendicidade; augmentada a verba com a quantia de 3:600$ annuaes, para o pagamento do Director, segundo a tabella annexa ao Regulamento n. 9724, de 6 de Setembro de 1884; não podendo ser accumuladas as funcções do Director e do medico(...) 65:600$000
10. Corpo Militar de Policia da Côrte; autorisado o Governo a reorganizal-o e dar-lhe novo regulamento, augmentar a força com duas companhias de cavallaria e duas de infantaria, e com um Major-fiscal especialmente encarregado de inspeccionar a de cavallaria, não excedendo o accrescimo da despeza annual com o pessoal a 412:716$200, e com o material a 93:568$, e a extraordinaria para montar, armar e alojar a mesma força a 78;162$; podendo addir-lhe, sem augmento da despeza do Estado, a que fôr subvencionada por estabelecimentos e instituições para serviço da policia secreta, sendo os novos regulamentos sujeitos á approvação das Camaras Legislativas, sem prejuizo da execução dos mesmos; e a despender com a reconstrucção do quartel central, denominado dos Barbonos, 278:503$815 e com os reparos do da cavallaria 10:000$000(...) 1.992:993$415
11. Reformados do Corpo Militar de Policia da Côrte(...) 16:675$200
12. Casa de Correcção da Côrte(...) 153:301$030
13. Obras(...) 20:000$000
14. Guarda Nacional(...) 20:000$000
15. Ajudas de custo(...) 90:000$000
16. Conducção de presos de justiça(...) 5:000$000
17. Presidio de Fernando de Noronha(...) 244:987$500
18. Eventuaes(...) 5:000$000
Paragrapho unico. E' o Governo autorisado a tomar as providencias mais urgentes e necessarias ao melhoramento do regimen do Presidio de Fernando de Noronha, dentro dos limites dos saldos que se verificarem na respectiva verba do exercicio em liquidação e do orçamento vigente.
Art. 3º da Lei 3.397 /1888