Artigo 3º da Lei nº 3.397 de 24 de Novembro de 1888
Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorisado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de(...) 7.680:612$823 A saber:
Paragrapho unico. E' o Governo autorisado a tomar as providencias mais urgentes e necessarias ao melhoramento do regimen do Presidio de Fernando de Noronha, dentro dos limites dos saldos que se verificarem na respectiva verba do exercicio em liquidação e do orçamento vigente.
1. | Secretaria de Estado(...) | 141:070$000 |
2. | Supremo Tribunal de Justiça; autorisado o Governo a rever o regulamento da Secretaria e contemplar no quadro do pessoal mais um official e um amanuense, o primeiro com 2:000$ e o segundo com 1:500$ de vencimentos annuaes; sendo applicadas á aposentadoria dos empregados as disposições dos arts. 14 e 15 do Decreto n. 5457, de 6 de Novembro de 1873 (...) | 169:642$000 |
3. | Relações(...) | 634:808$000 |
4. | Juntas Commerciaes; elevada a verba com a quantia de 3:000$ que o Governo distribuirá pelo secretario e empregados da Junta Commercial do Rio de Janeiro em execução do art. 27 da Lei n. 3346, de 14 de Outubro de 1887 ; sendo applicaveis aos secretarios das Juntas e aos empregados das respectivas Secretarias as disposições dos arts. 20 a 25 do Decreto n. 4159, de 22 de Abril de 1868 (...) | 86:504$000 |
5. | Justiças de 1ª instancia; elevada a verba com as seguintes quantias, em virtude de nova lotação: de 700$, para pagamento da gratificação, que compete ao Juiz substituto de Campinas, em S. Paulo, e a de 150$, que compete ao Juiz Municipal do termo de Campos, na Provincia de Sergipe(...) | 3.142$090$678 |
6. | Despezas secretas da Policia(...) | 120:000$000 |
7. | Pessoal e material da Policia; autorisado o Governo a rever a tabella que baixou com o Decreto n. 5572, de 21 de Março de 1874 , para distribuir os vencimentos dos carcereiros conforme as necessidades e conveniencias actuaes, sem augmento de despeza(...) | 694:141$000 |
8. | Casa de Detenção da Côrte; autorisado o Governo a reformar o respectivo regulamento, sem augmento de despeza, e determinar que na mesma seja cumprida a pena de prisão simples(...) | 78:800$000 |
9. | Asylo de Mendicidade; augmentada a verba com a quantia de 3:600$ annuaes, para o pagamento do Director, segundo a tabella annexa ao Regulamento n. 9724, de 6 de Setembro de 1884; não podendo ser accumuladas as funcções do Director e do medico(...) | 65:600$000 |
10. | Corpo Militar de Policia da Côrte; autorisado o Governo a reorganizal-o e dar-lhe novo regulamento, augmentar a força com duas companhias de cavallaria e duas de infantaria, e com um Major-fiscal especialmente encarregado de inspeccionar a de cavallaria, não excedendo o accrescimo da despeza annual com o pessoal a 412:716$200, e com o material a 93:568$, e a extraordinaria para montar, armar e alojar a mesma força a 78;162$; podendo addir-lhe, sem augmento da despeza do Estado, a que fôr subvencionada por estabelecimentos e instituições para serviço da policia secreta, sendo os novos regulamentos sujeitos á approvação das Camaras Legislativas, sem prejuizo da execução dos mesmos; e a despender com a reconstrucção do quartel central, denominado dos Barbonos, 278:503$815 e com os reparos do da cavallaria 10:000$000(...) | 1.992:993$415 |
11. | Reformados do Corpo Militar de Policia da Côrte(...) | 16:675$200 |
12. | Casa de Correcção da Côrte(...) | 153:301$030 |
13. | Obras(...) | 20:000$000 |
14. | Guarda Nacional(...) | 20:000$000 |
15. | Ajudas de custo(...) | 90:000$000 |
16. | Conducção de presos de justiça(...) | 5:000$000 |
17. | Presidio de Fernando de Noronha(...) | 244:987$500 |
18. | Eventuaes(...) | 5:000$000 |