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Artigo 14 da Lei nº 3.397 de 24 de Novembro de 1888

Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 e dá outras providencias.

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Art. 14

Continúa em vigor a autorisação para o resgate das estradas de ferro do Recife a S. Francisco e da Bahia a S. Francisco.

Art. 14 da Lei 3.397 /1888