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Artigo 13, Inciso II da Lei nº 3.397 de 24 de Novembro de 1888

Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 e dá outras providencias.

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Art. 13

E' o Governo autorisado.

I

Para rever o quadro do pessoal das repartições de Fazenda e annexas, sem augmento de despeza; bem como para alterar, como fôr mais conveniente, as disposições que regem o concurso para as mesmas repartições;

II

Para isentar de direitos de importação e armazenagem um gradil de ferro que a Camara Municipal da cidade do Desterro importou para cercar a praça do Barão da Laguna, da mesma cidade.

Art. 13, II da Lei 3.397 /1888