Artigo 13 da Lei nº 3.397 de 24 de Novembro de 1888
Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 13
E' o Governo autorisado.
I
Para rever o quadro do pessoal das repartições de Fazenda e annexas, sem augmento de despeza; bem como para alterar, como fôr mais conveniente, as disposições que regem o concurso para as mesmas repartições;
II
Para isentar de direitos de importação e armazenagem um gradil de ferro que a Camara Municipal da cidade do Desterro importou para cercar a praça do Barão da Laguna, da mesma cidade.