JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 3.397 de 24 de Novembro de 1888

Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Continuam em vigor todas as disposições das antecedentes Leis de orçamento, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre autorisação para marcar ou augmentar vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal, que não tenham sido expressamente revogadas.

Art. 12 da Lei 3.397 /1888