Artigo 10º da Lei nº 3.397 de 24 de Novembro de 1888
Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
E' autorisado o Governo a abrir, no exercicio da presente Lei, creditos supplementares para as verbas indicadas na tabella B.