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Artigo 1º da Lei nº 3.397 de 24 de Novembro de 1888

Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 e dá outras providencias.

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Art. 1º

A Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 é fixada na quantia de (...) 153.148:442$297 a qual será distribuida pelos sete Ministerios, na fórma especificada nos artigos seguintes:

Art. 1º da Lei 3.397 /1888