Artigo 1º da Lei nº 3.397 de 24 de Novembro de 1888
Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1889 é fixada na quantia de (...) 153.148:442$297 a qual será distribuida pelos sete Ministerios, na fórma especificada nos artigos seguintes: