Artigo 2º da Lei nº 3.310 de 15 de Outubro de 1886
Revoga o art. 60 do Codigo Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Revoga o art. 60 do Codigo Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes.
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