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Artigo 1º da Lei nº 3.310 de 15 de Outubro de 1886

Revoga o art. 60 do Codigo Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes.

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Art. 1º

São revogados o art. 60 do Codigo Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835 , na parte em que impoem a pena de açoutes.

Art. 1º da Lei 3.310 /1886