Artigo 1º da Lei nº 3.310 de 15 de Outubro de 1886
Revoga o art. 60 do Codigo Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835, na parte em que impoem a pena de açoutes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São revogados o art. 60 do Codigo Criminal e a Lei n. 4 de 10 de Junho de 1835 , na parte em que impoem a pena de açoutes.