Artigo 5º da Lei do Sexagenário | Lei nº 3.270 de 28 de Setembro de 1885
Regula a extincção gradual do elemento servil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Regula a extincção gradual do elemento servil.
Acessar conteúdo completoFicam revogadas as disposições em contrario.