Artigo 41 da Lei nº 3.150 de 4 de Novembro de 1882
Regula o estabelecimento de companhias e sociedades anonymas.
Acessar conteúdo completoArt. 41
São tambem applicaveis ás mesmas sociedades as disposições do art. 26, ns. 1º, 2º, 3º e 4º, e dos arts. 27, 29 e 30.