Artigo 30 da Lei nº 3.150 de 4 de Novembro de 1882
Regula o estabelecimento de companhias e sociedades anonymas.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Em todos os crimes, de que trata esta lei, terá cabimento a acção publica.
Regula o estabelecimento de companhias e sociedades anonymas.
Acessar conteúdo completoEm todos os crimes, de que trata esta lei, terá cabimento a acção publica.