Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 da Lei nº 3.150 de 4 de Novembro de 1882

Regula o estabelecimento de companhias e sociedades anonymas.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Incorrem nas disposições do § 4º do art. 264 do Codigo Criminal : 1º Os administradores, que infringirem as prescripções do art. 31; 2º Os administradores ou gerentes, que distribuirem dividendos não devidos (art. 13); 3º Os administradores, que por qualquer artificio promoverem falsas cotações das acções; 4º Os administradores, que para garantirem creditos sociaes aceitarem o penhor das acções da propria companhia. Paragrapho unico. Os fiscaes, que deixarem de denunciar nos seus relatorios annuaes (art. 14) a distribuição de dividendos não devidos, e quaesquer outras fraudes praticadas no decurso do anno e constantes dos livros e papeis sujeitos ao seu exame, serão havidos como complices dos autores desses delictos e, corno taes, punidos.