Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei nº 3.150 de 4 de Novembro de 1882

Regula o estabelecimento de companhias e sociedades anonymas.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

As sociedades e companhias anonymas não são sujeitas á fallencia, salvo a responsabilidade criminal de seus representantes e socios pelos crimes pessoalmente commettidos contra a sociedade e terceiros.