Artigo 7º da Lei nº 3.129 de 14 de Outubro de 1882
Regula a concessão de patentes aos autores de invenção ou descoberta industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Quando a patente fôr concedida a dous ou mais coinventores, ou se tornar commum por titulo de doação ou successão, cada um dos co-proprietarios poderá usar della livremente.