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Artigo 7º da Lei nº 3.129 de 14 de Outubro de 1882

Regula a concessão de patentes aos autores de invenção ou descoberta industrial.

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Art. 7º

Quando a patente fôr concedida a dous ou mais coinventores, ou se tornar commum por titulo de doação ou successão, cada um dos co-proprietarios poderá usar della livremente.

Art. 7º da Lei 3.129 /1882