Artigo 10º da Lei nº 3.129 de 14 de Outubro de 1882
Regula a concessão de patentes aos autores de invenção ou descoberta industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Regula a concessão de patentes aos autores de invenção ou descoberta industrial.
Acessar conteúdo completoFicam revogadas as disposições em contrario.