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Artigo 10º da Lei nº 2.656 de 26 de Novembro de 1955

DISPÕE SÔBRE SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES RURAIS MUNICIPAIS.

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Art. 10

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 2.656 /1955