JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os Escrivães de Paz e os Inspectores de Quarteirão servirão perante os Subdelegados, sobre cuja Proposta serão nomeados pelos Delegados.

Art. 9º da Lei 261 /1841