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Artigo 84 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841

Reformando o Codigo do Processo Criminal.

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Art. 84

A appellação interposta da Sentença de absolvição não suspende a execução, excepto no caso do Artigo 79.º desta Lei e nos crimes inafiançaveis.

Art. 84 da Lei 261 /1841