Artigo 83 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 83
A appellação interposta da Sentença condemnatoria produz effeito suspensivo, excepto: 1.º Quando o appellante estiver preso, e a pena imposta for a de prisão simples ou mesmo com trabalho, havendo Casa de Correcção com systema penitenciario. 2º Quando a pena for pecuniaria, mas neste caso deverá a sua importancia ser recolhida a deposito, e em quanto não for decidida a appellação não poderá o réo soffrer prisão a pretexto de pagamento de multa.