Artigo 82 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Se a Relação mandar proceder a novo Jury, da decisão deste não competirá a appellação de que trata o Artigo 79.º
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoSe a Relação mandar proceder a novo Jury, da decisão deste não competirá a appellação de que trata o Artigo 79.º