Artigo 81 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 81
A Relação, no caso do § 1º do Artigo antecedente, examinará as razões da appellação, e se as achar procedentes, ordenará que a causa seja submettida a novo Jury, no qual não poderão entrar nem os mesmos Jurados que proferirão a primeira decisão, nem o mesmo Juiz de Direito que interpoz a appellação, devendo este novo Jury ser presidido pelo Substituto do Juiz de Direito.