Artigo 77 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Para a apresentação do provimento do recurso ao Juiz a quó, he concedido o mesmo tempo que se gasta para a sua apresentação na Superior Instancia, contando-se da publicação do mesmo provimento.