Artigo 71 da Lei nº 261 de 3 de dezembro de 1841
Reformando o Codigo do Processo Criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 71
O recurso dos despachos do Juiz de Direito, de que tratão os Artigos 281 . º e 285.º do Codigo do Processo , será interposto para a Relação.